Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente é criado em Campos

A lei que cria o selo foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial na semana passada em edição suplementar

O prefeito Wladimir Garotinho sancionou a Lei nº 9.558/2024, que cria o selo “Empresa Amiga do Meio Ambiente” do município de Campos. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia 18 de dezembro, em edição suplementar. O selo será concedido a empresas legalmente constituídas e comprovada a idoneidade no que se refere à preservação do Meio Ambiente.(leia mais abaixo)

O subsecretário de Meio Ambiente, René Justen, explicou que a empresa que comprovadamente cumprir as cláusulas do artigo 2º estará apta a receber o selo verde a ser concedido pelo órgão ambiental municipal, atualmente pela Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente. “Com esse selo, a empresa se apresenta com uma nova imagem, facilitando a comercialização de seus produtos e a receptividade junto aos seus clientes, pelas ações ambientais”, disse.(leia mais abaixo)

 

Para obter o selo, que terá validade de dois anos, a empresa deverá se inscrever junto ao órgão competente. “Ela terá que preencher um requerimento e apresentar um projeto comprobatório das atividades desenvolvidas. Esses documentos passarão por análise e, se aprovados, o selo será concedido”.(leia mais abaixo)

Conforme o artigo 2º, caberá à empresa interessada promover, no período de um ano, ações integradas que visem à preservação do Meio Ambiente, incluindo-se: reciclagem do lixo, com destinação comprovada a entidades comunitárias de beneficiamento de lixo; ações de compensação de carbono; ações de educação ambiental junto aos empregados e clientes; divulgação e distribuição de material educativo sobre a preservação do Meio Ambiente; incentivo ao uso de bicicletas no deslocamento para o local de trabalho, com oferta de bicicletário e outras formas de incentivo a critério da empresa; programas de pontos e cupons de desconto por entrega de recicláveis em pontos de coletas na empresa; incentivo ao consumo de alimentos saudáveis e de produção local a empregados e clientes; incentivo à economia de água; reuso de água e processos onde não houver necessidade sanitária do uso de água potável; incentivo à economia de energia; e outras ações voluntárias comprovadamente promotoras da sustentabilidade e conservação ambiental.

Foto: César Ferreira/Secom.

 

 

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