Wladimir acompanha vacinação de adolescentes na Apape

Ao todo, 53 adolescentes foram imunizados. A vacina aplicada neste público é a Pfizer, conforme recomendação do Ministério da Saúde

Foto: Divulgação APAPE .

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O prefeito Wladimir Garotinho acompanhou, nesta quinta-feira (09), a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes com deficiência de 12 a 17 anos na Associação de Pais de Pessoas Especiais (Apape). Ao todo, 53 adolescentes foram imunizados. A vacina aplicada neste público é a Pfizer, conforme recomendação do Ministério da Saúde. O vereador Leon Gomes também marcou presença na vacinação. (leia mais abaixo)

 

“A Apape é uma instituição parceira do município e é sempre bom ver o carinho que tem com as famílias. Não só a Apape, mas demais instituições podem sempre contar com o apoio do governo para cuidar dos que mais precisam”, disse o prefeito Wladimir. (leia mais abaixo)

 

De acordo com a presidente da Apape, Naira Peçanha, esta ação foi uma forma de levar mais conforto para os adolescentes e para os familiares. “São adolescentes que possuem limitações e comorbidades e vaciná-los na instituição onde são atendidos mostra o cuidado que o atual governo tem com as pessoas”, destacou Naira. (leia mais abaixo)

 

A vacinação contra a Covid-19 de adolescentes com deficiência segue em dois pontos fixos: Instituto Federal de Ensino (IFF/Centro), e no Automóvel Clube Fluminense. Tem direito a imunização, os adolescentes que apresentarem limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos e com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outros. (leia mais abaixo)

 

No ato da imunização, é necessário apresentar documento que comprove a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência. (leia mais abaixo)

 

Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração do indivíduo. Nesse caso, ele deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). A Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (Subpav) destacou que a declaração médica também pode ser aceita.

 

*Fonte: Ascom

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