Solicitação do adicional de 3% para Magistério continua até dia 20 deste mês

Foto: Divulgação.

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) abriu o prazo para que os professores e pedagogos da rede municipal de ensino façam o requerimento do adicional de 3% referente aos cursos de capacitação pedagógica. O período de assinatura prosseguirá até 20 de setembro deste ano, das 9h às 12h e 13h às 16h.(Leia mais abaixo)

 

De acordo com a secretária de Educação, Tânia Alberto, poderão solicitar o benefício os profissionais que completaram as 120 horas de cursos de atualização no decorrer do triênio de 2021-2022-2023. “Para isso, eles deverão comparecer à sede da Escola de Formação de Educadores Municipais (Efem), na Avenida Alberto Torres, 174, Centro, sala 2, levando contracheque”, disse Tânia.(Leia mais abaixo)

 

Esta é mais uma ação de valorização dos profissionais da educação. “Além dessa, há outras ações de resgaste dos direitos dos profissionais. Elas se integram ao novo momento da educação municipal, na busca pela qualidade do ensino, em um processo crescente e planejado”, completou a secretária.(Leia mais abaixo)

 

Em caso de dúvida do servidor quanto à sua carga horária, ele poderá entrar em contato através do endereço de e-mail [email protected]. Neste período não serão aceitos certificados que foram feitos e previamente autorizados em outras instituições, pois o prazo para apresentação dos mesmos se encerrou em 31 de dezembro do ano passado.(Leia mais abaixo)

 

LEI – A Lei 8.133/2009 dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal de Campos dos Goytacazes, estabelecendo normas de enquadramento, tabela de vencimentos, entre outras.(Leia mais abaixo)

 

“Aos servidores do Quadro de Magistério que, no decorrer de 3 anos, somarem 120 (cento e vinte) horas de participação em Cursos de Atualização, Seminários promovidos ou previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, dentro da sua área de atuação será concedido o adicional de 3% (três por cento) sobre o vencimento-base, limitado ao máximo de 15 por cento”, diz o parágrafo 2º do Art. 64 da lei.

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