O Ministério da Economia alterou o prazo para o recebimento da Pensão por Morte, em alguns casos os dependentes podem perder o direito a pensão vitalícia. O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a Pensão por Morte funciona como uma substituição da aposentadoria ou do salário, nos casos onde o falecido não havia aposentado. (leia mais abaixo)
Quem tem direito ao benefício?
O pagamento do benefício varia conforme a classe do dependente, na primeira classe estão assegurados os companheiros, conjugues, filhos e enteados que estejam sob a tutela do indivíduo que veio a óbito. (leia mais abaixo)
Filhos que sejam acometidos por uma deficiência ou invalidez podem receber a Pensão por Morte vitalícia. Filhos que não atendem esses critérios tem direito a Pensão por Morte até os 21 anos. (leia mais abaixo)
Os pais do falecido são considerados dependentes de segunda classe e irmãos menores de 21 anos são tidos como dependentes de terceira classe. (leia mais abaixo)
Caso o irmão seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência grave, poderá usufruir do benefício sem restrição de idade. (leia mais abaixo)
As classes foram criadas para delimitar a ordem dos beneficiários.
Comprovação de dependência
A comprovação de dependência é uma etapa importante para iniciar o processo da Pensão por Morte, dependentes de primeira classe tem sua dependência econômica presumida, devem apresentar alguma documentação ou certidão (de nascimento ou casamento) que ateste o vínculo. (leia mais abaixo)
As demais classes de dependentes devem comprovar a situação de dependência econômica em relação ao falecido. Para dar entrada ao processo de Pensão por Morte é necessário reunir toda a documentação que ajude a provar a relação de dependência. (leia mais abaixo)