Precisa ir ao cartório eleitoral? Veja os documentos que você deve levar

Consulte o TRE do estado para verificar os horários e a necessidade de agendamento

Foto: Divulgação.

Quem deseja participar das Eleições Municipais 2024 tem até 8 de maio para regularizar ou tirar o título de eleitor, pedir transferência de domicílio eleitoral ou atualizar dados cadastrais. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para o pleito.(Leia mais abaixo)

 

Para tirar o título devo comparecer ao cartório eleitoral?

No caso das pessoas que vão tirar o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.(Leia mais abaixo)

 

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.(Leia mais abaixo)

 

E no caso de quem já é eleitor?

A eleitora e o eleitor que não têm biometria cadastrada precisam, obrigatoriamente, ir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar o título de eleitor, solicitar a transferência de domicílio ou fazer a atualização de dados.(Leia mais abaixo)

 

Já quem tem a biometria cadastrada pode optar por iniciar as solicitações pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.(Leia mais abaixo)

 

Quais os documentos que devo levar ao cartório?

Na unidade da Justiça Eleitoral, um ou mais dos seguintes documentos de identificação (preferencialmente, com foto) devem ser apresentados: carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento, ou certidão de casamento.(Leia mais abaixo)

 

No caso de transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve portar documento oficial com foto e o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar. Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.(Leia mais abaixo)

 

A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória à pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título no ano em que completar 19 anos.(Leia mais abaixo)

 

Todas essas informações constam da Resolução TSE nº 23.659, de 2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e dos serviços eleitorais.(Leia mais abaixo)

 

Mas, preliminarmente, o que devo fazer?

Não deixe de entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou com a unidade da Justiça Eleitoral mais próxima da sua residência para conferir os horários de atendimento, a necessidade de agendamento prévio e, a depender do serviço eleitoral solicitado, a possibilidade de exigência de documentos adicionais.

Relacionados