A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) vai publicar até quinta-feira (1) duas portarias regulamentando o processo para definição de escolha de turmas pelos professores e pelos auxiliares de turma da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2024. As normas e critérios estarão disponíveis no Diário Oficial do município. A escolha acontecerá na próxima sexta-feira, 2 de fevereiro, em todas as creches e escolas. (Leia mais abaixo)
A definição para a escolha dos professores regentes obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – professor estável da Rede Municipal de Educação, lotado ou cedido na Unidade Escolar; II – professor em estágio probatório da Rede Municipal de Educação; III- professor atuando através de cessão recíproca entre estados/municípios, com documentação atualizada; IV – professor inscrito/selecionado para atuar com RET (Regime Especial de Trabalho) definido até a data da escolha de turma em cada unidade; V – professor substituto, oriundo do Processo Seletivo Simplificado, contratado em caráter temporário, sob o regime especial de direito administrativo; e VI – professor em regime de comodato. (Leia mais abaixo)
De acordo com o secretário de Educação, Marcelo Feres, o procedimento de escolha vai considerar os seguintes critérios: I – servidor com formação em nível superior em educação, seguindo o critério de maior para a menor titularidade (pós-doutorado, doutorado, mestrado, pós-graduado e graduado); II – tempo de lotação na Unidade Escolar, como professor estatutário; III – tempo de serviço na Rede Municipal de Educação, como estatutário; IV – número de Memorando de Lotação; V – em caso de memorandos não numerados, será considerada a ordem classificatória no concurso público; e VI – maior idade. (Leia mais abaixo)
“A portaria vai orientar, ainda, a respeito de casos específicos de professores de Salas de Recursos Multifuncionais, Sala de Tecnologias Digitais, Laboratório de Ciências, entre outros casos como professores readaptados, cedidos e licenciados”, afirmou Marcelo. (Leia mais abaixo)
No caso dos auxiliares de turma, a escolha deverá ser realizada de forma que, obrigatoriamente, não haja carência nas turmas do Grupo 01 (G1), devendo ser organizadas da seguinte forma: pelo menos um auxiliar no G1 e um auxiliar no G2. (Leia mais abaixo)
O documento informará que o direito de escolha de turmas conferido aos auxiliares de turma não os desincumbe de auxiliar turma diversa daquela que tenham escolhido, se houver necessidade prioritária da unidade escolar, verificada pela direção, em observância ao princípio da proteção integral da criança, conforme prevê o Art. 5º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).