O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) e os demais órgãos públicos de fiscalização podem ser obrigados a divulgar na internet todos os estabelecimentos de entretenimento, como boates e casas de show, que foram regularmente vistoriados e estão autorizados a funcionar. É o que prevê a Lei 10.119/23, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta segunda-feira (02/10) do Diário Oficial. (leia mais abaixo)
A divulgação deve incluir cópia fiel dos documentos regularizadores, ressaltando a perceptividade dos itens, a quantidade e os dimensionamentos das saídas de emergência, a lotação e as exigências específicas de cada edificação. A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica.(leia mais abaixo)
“Há uma imensa necessidade por parte da população em conhecer os locais onde vistorias e autorizações foram efetivadas pelo CBMERJ. Assim sendo, a publicidade e transparência das ações dos bombeiros são fundamentais para a garantia da segurança e da ordem pública”, disse Lins.