O prefeito Wladimir Garotinho publicou em Diário Oficial a sanção da Lei 9.217, de 11 de outubro, estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), concedendo descontos de até 100% de multas e juros, beneficiando a população e atendendo à solicitação de entidades do setor produtivo como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC). A lei prevê que o prazo para adesão ao Refis seja do dia 17 de outubro até o dia 25 de novembro. (leia mais abaixo)
O Refis 2022 é fruto de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhada pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. (leia mais abaixo)
O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. (leia mais abaixo)
Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas. (AQUI) (leia mais abaixo)
Para débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas. (leia mais abaixo)
Poderão aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. (leia mais abaixo)
– O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição – destaca o prefeito Wladimir Garotinho. (leia mais abaixo)
No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica. Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis. (leia mais abaixo)
A Lei oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total. (leia mais abaixo)
Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas.