O governo enviou ao Congresso Nacional o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.(Leia mais abaixo)
A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:(Leia mais abaixo)
- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).(Leia mais abaixo)
Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.(Leia mais abaixo)
Os principais são:(Leia mais abaixo)
- desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
- desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- isentos das alíquotas do IBS e da CBS;
- regime específico de tributação;
- imposto seletivo (ou “imposto do pecado”, com cobranças mais altas).(Leia mais abaixo)
Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.(Leia mais abaixo)
A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.(Leia mais abaixo)
Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.(Leia mais abaixo)
De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:(Leia mais abaixo)
administradores;
advogados;
arquitetos e urbanistas;
assistentes sociais;
bibliotecários;
biólogos;
contabilistas;
economistas;
economistas domésticos;
profissionais de educação física;
engenheiros e agrônomos;
estatísticos;
médicos veterinários e zootecnistas;
museólogos;
químicos;
profissionais de relações públicas;
técnicos industriais;
técnicos agrícolas;
De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:(Leia mais abaixo)
- à prestação de serviços efetuada por pessoa física, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais; e
- à prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
- não tenha como sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra pessoa jurídica;
- não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
- os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.(Leia mais abaixo)
Desconto de 60% – O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:(Leia mais abaixo)
serviços de educação;
serviços de saúde;
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
medicamentos;
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
comunicação institucional;
atividades desportivas; e
bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.(Leia mais abaixo)
De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.(Leia mais abaixo)
Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:(Leia mais abaixo)
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos e amido de milho;
- tapioca e seus sucedâneos;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.(Leia mais abaixo)
Isentos – Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:(Leia mais abaixo)
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;
- automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT sem fins lucrativos.(Leia mais abaixo)
Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:(Leia mais abaixo)
- arroz;
- leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- feijões;
- raízes e tubérculos;
- coco;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- ovos;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.(Leia mais abaixo)
Regime específico de tributação – O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.(Leia mais abaixo)
No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.(Leia mais abaixo)
As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.(Leia mais abaixo)
Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:(Leia mais abaixo)
- combustíveis;
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde;
- concursos de prognósticos (loterias, por exemplo);
- bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e de turismo;
- Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.(Leia mais abaixo)
Imposto seletivo – O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.(Leia mais abaixo)
O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:(Leia mais abaixo)
- veículos poluentes;
- embarcações e aeronaves;
- cigarros;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural.(Leia mais abaixo)
“O presente projeto especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, conclui o texto do projeto.
Fonte: G1