Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. Há, no entanto, um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos a partir da concessão.(Leia mais abaixo)
Em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014. O relógio passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em janeiro de 2014, só tem até fevereiro para pedir revisão.(Leia mais abaixo)
A decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.(Leia mais abaixo)
Para entrar com o pedido de revisão, o aposentado ou pensionista precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. A correção deve ser pedida no INSS primeiro. A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.(Leia mais abaixo)
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.(Leia mais abaixo)
Quem prova o erro e consegue a revisão do benefício tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. O prazo pode ser diferente para revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.(Leia mais abaixo)
No INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS (aplicativo ou site). É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma. Clique aqui para saber como criar uma conta.(Leia mais abaixo)
Algumas revisões como a do Buraco Negro e a do Teto não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito, mas não teve a correção, pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.
“A minha orientação é que o segurado aposentado ou pensionista busque uma equipe especializada para realizar os cálculos de revisão para verificar se tem direito antes de entrar com o pedido administrativo no INSS, ou na Justiça, a depender da situação. O cálculo prévio é extremamente importante, uma vez que o INSS também pode diminuir o valor do benefício se constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.(Leia mais abaixo)
PASSO A PASSO PARA PEDIR A REVISÃO NO INSS
1 – Acesse meu.inss.gov.br
2 – Clique em “Entrar com gov.br”
3 – Informe o CPF e vá em “Avançar”
4 – Digite sua senha e clique em “Entrar”
5 – Onde se lê “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”
CONFIRA 7 REVISÕES COM PRAZO DE DEZ ANOS
ERRO DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA – Por que existe o direito? Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria(Leia mais abaixo)
O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS(Leia mais abaixo)
Se algum tempo de contribuição ficou fora, também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, geralmente, o benefício(Leia mais abaixo)
Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do instituto, como holerites, comprovante de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos que possam provar o valor correto dos salários(Leia mais abaixo)
INCLUIR AÇÕES TRABALHISTAS – Por que existe o direito? Segurados que ganharam ação trabalhista com reconhecimento de vínculos ou verbas salariais não pagas pelo empregador e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados podem pedir revisão de aposentadoria para incluir a decisão judicial(Leia mais abaixo)
Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo quanto o valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo, aumentando o benefício(Leia mais abaixo)
É preciso apresentar cópia da decisão trabalhista, além de provas do tempo de trabalho, mostrando que as alterações não foram consideradas no cálculo do benefício do INSS.(Leia mais abaixo)
DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REFORMA – Por que existe o direito? O trabalhador que já tinha atingido as condições mínimas antes da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, pode pedir revisão, caso seu benefício tenha sido calculado com as regras posteriores e menos vantajosas(Leia mais abaixo)
É preciso comprovar que obteve o direito adquirido antes da reforma com recibos, carteira de trabalho, contratos, ações trabalhistas, holerites, laudo de tempo especial ou outras informações que possam servir como prova documental.
INCLUIR TEMPO ESPECIAL – Por que existe o direito? Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria
Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição, elevando a contagem do tempo mínimo para a aposentadoria em 20%, para as mulheres, e em 40%, para os homens(Leia mais abaixo)
É usado um fator de conversão para transformar tempo especial em comum
Fator de conversão – Mulher – Homem
Risco baixo – 1,2 – 1,4
Risco médio – 1,5 – 1,75
Risco alto – 2 – 2,33
Documentos necessários – É preciso apresentar provas do trabalho em condições de insalubridade ou perigosas.(Leia mais abaixo)
A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma permanente(Leia mais abaixo)
Para exposição a ruído, é preciso seguir os níveis mínimos estabelecidos(Leia mais abaixo)
O trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento válido a partir de 2004, ou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ambos devem ser fornecidos pelo empregador(Leia mais abaixo)
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido.(Leia mais abaixo)
Veja:
Formulário – Período em que foi emitido
Dirben-8030 – Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
DSS-8030 – Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
DISES BE 5235 – Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
SB-40 – Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E DA CARREIRA MILITAR – Por que existe o direito? Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram mas, antes, trabalharam por algum tempo no serviço público ou serviram nas Forças Armadas podem pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de funcionário público, desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor)(Leia mais abaixo)
No caso do trabalho como servidor público, é necessário fazer a conversão do tempo de contribuição, levando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao INSS(Leia mais abaixo)
TRABALHO NO CAMPO – Por que existe o direito? O aposentado que provar a atuação em atividade rural até 1991, mesmo com menos de 12 anos de idade na época, pode pedir que o período seja contado como tempo de contribuição, sem precisar pagar as contribuições.
REVISÃO DA VIDA TODA – Quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, pode ter a chance de aumentar a renda previdenciária.
A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao fim.(Leia mais abaixo)
Para o segurado chance de pedir esta revisão, além de a concessão do benefício ter ocorrido dentro dos últimos dez anos, precisa ter sido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994.(Leia mais abaixo)
A revisão não sairá no INSS, apenas na Justiça e somente depois que o STF julgar que o direito existe.(Leia mais abaixo)
O julgamento está marcado para ser retomado em 1º de fevereiro, mas não há prazo para ser concluído.
Fonte: Folhapress