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Responsáveis por pessoas com autismo de nível 3 poderão sacar FGTS

A decisão, de caráter liminar e efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato

Foto: Divulgação.

A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (05/10), pela autorização do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que comprovarem ser responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo (nível 3). A sentença atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em maio deste ano. A decisão, de caráter liminar e efeitos nacionais, deverá ter cumprimento imediato. (leia mais abaixo)

 

“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, pontua o juiz federal Fabio Tenenblat. Ou seja, casos de enfermidades de menor gravidade devem ser analisados individualmente, de acordo com circunstâncias específicas.

 

Fonte: TNH1

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