Receita divulga hoje 1º lote residual da restituição; saiba consultar

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. Consulta estará disponível às 10h

Foto: Divulgação / Atualizada em 24/10 às 08h44.

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (24), às 10h, a consulta ao lote residual de restituições do Imposto de Renda do mês de outubro de 2024.(leia mais abaixo)

 

Ao todo, mais de 264.602 contribuintes serão contemplados, no valor total de R$ 700 milhões. O pagamento sera feito em 31 de outubro. (veja abaixo como fazer a consulta)(leia mais abaixo)

 

Do total, R$ 373,5 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Veja abaixo.(leia mais abaixo)

 

6.416 idosos acima de 80 anos

46.689 contribuintes entre 60 e 79 anos

5.219 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave

14.661 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

126.824 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;(leia mais abaixo)

 

 

Outros 53.433 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários. Por fim, 11.360 restituições são contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).(leia mais abaixo)

 

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.(leia mais abaixo)

 

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.(leia mais abaixo)

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.(leia mais abaixo)

 

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.(leia mais abaixo)

 

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).(leia mais abaixo)

 

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.(leia mais abaixo)

 

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.(leia mais abaixo)

 

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.(leia mais abaixo)

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

 

Fonte: G1

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