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Promotora de Defesa da Cidadania visita equipamentos de proteção à mulher

Lei determina que os profissionais de saúde têm que registrar no prontuário da paciente e comunicar à polícia, em 24horas, indícios de violência contra a mulher. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados

Foto: Divulgação .

A equipe da Subsecretaria de Políticas para Mulheres e do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) recebeu na sexta-feira (10) a visita da promotora Maristela Faria, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Campos.  A promotora foi conhecer o trabalho da equipe e o funcionamento dos equipamentos de proteção à mulher.  (leia mais abaixo)

 

– Participei de  uma reunião on-line com ela e representantes de vários municípios das pastas da saúde e ligadas à violência doméstica participaram. O Brasil foi notificado e cada município precisa informar o que tem feito em relação à questão da violência doméstica. Temos que mostrar o fluxo da saúde em relação à mulher que sofre violência e o fluxo da saúde com a polícia devido à questão de denúncia compulsória.(leia mais abaixo)

 

De acordo com a Lei 13.931, que passou a vigorar em 2019, os profissionais de saúde têm que registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24horas, indícios de violência contra a mulher. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.

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