O Dia das Mães passou e não é raro algumas mamães optarem por outra cor, tamanho ou modelo e buscarem trocar seus presentes. Pensando nisso, o Procon Campos, orienta aos consumidores sobre a questão da troca e explica que as regras devem ser informadas ao consumidor previamente. (Leia mais abaixo)
Segundo o secretário do Procon, Carlos Fernando Monteiro, as lojas não são obrigadas a realizar trocas pelo fato de não ter gostado da cor, modelo ou tamanho.(Leia mais abaixo)
“Quando fazem é por mera liberalidade. No entanto, se o produto apresentar algum defeito, o prazo é de 30 dias para os não duráveis (alimentos, bebidas) e 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, sapatos, entre outros produtos). Importante sempre solicitar a nota fiscal, pois ela será obrigatória na hora da troca. E, caso o cliente perca a nota, o consumidor tem direito a declaração de compra, que deve ser solicitado no local da compra.(Leia mais abaixo)
Ainda segundo Carlos Fernando, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.(Leia mais abaixo)
PRAZO ARREPENDIMENTO
Em compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o prazo para arrependimento é de sete dias a contar da data da entrega do produto. E os de troca, os mesmos prazos para os produtos comprados em loja física.