Postado Fabiano Venancio – O texto-base da reforma tributária como foi aprovada pela proposta de emenda constitucional (PEC) na Câmara dos Deputados será extremamente prejudicial para o setor produtivo, caso a matéria passe no Senado sem mudanças drásticas nas alíquotas que deverão ser cobradas a partir da unificação dos impostos. A avaliação é do presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Fernando Loureiro, em mais uma publicação da série de matérias do site Campos 24 Horas a respeito do tema. O site já ouviu economistas de Campos (veja Aqui) e o presidente da CDL da cidade (Veja Aqui). Loureiro informou ao site sobre a realização de uma reunião, no próximo dia 27, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, a fim de discutir propostas alternativas para a reforma tributária.
A reunião contará com representação de todas as associações que congregam os setores do comércio, indústria e serviços em todo Estado. Pelo que ouviu de contabilistas e de colegas empresários, o presidente da Acic entende que a proposta pode inviabilizar as atividades econômicas.
“Pela proposta aprovada na Câmara dos Deputados, tanto a pessoa física como jurídica ou microempreendedores individuais serão prejudicados. Nesta reunião vamos fazer um mutirão para fazer ver aos senadores de que o que foi aprovado na Câmara não pode passar pois vai inviabilizar as atividades econômicas”, disse.
“Pelo que tenho lido e ouvido vamos ter a unificação do IPI, o PIS e o Cofins que serão substituídos por um novo imposto o CBS (Contribuição de Bens e Serviços). Não vamos ter mais o PIS e Cofins, mas o novo imposto unificado terá uma alíquota de 25%. Teremos ainda o CSLL, com alíquota de 2.88% e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido, em torno de 4.80%. Só aí vamos ter 32.68%. Quanto ao ISS e o ICMS, estados ou municípios irão definir cada ente a sua alíquota, mas pode chegar a 25%. Só aí nós teremos quase 60%. Desta forma vai ficar inviável tocar qualquer comércio ou indústria”, afirmou.
Loureiro ainda alertou que o comércio já tem sido terrivelmente prejudicado pelo avanço do comércio digital que não sofre os impactos de custos operacionais de outras atividades.
“O comércio digital deveria ser supertributado porque não corre risco, não fabrica nada, não emprega ninguém e, às vezes não entrega o que você comprou e não tem uma loja física onde o cliente possa reclamar ou negociar uma reparação de eventuais prejuízos”, ´ponderou.
Fernando Loureiro também considerou que a proposta deixa de proteger o contribuinte quando permite às prefeituras a cobrança do IPTU sem que haja a aprovação pelas câmaras de vereadores.
O texto aprovado prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo é considerado prejudicial à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.
TRIBUTOS EXTINTOS :
-IPI (federal)
-PIS (federal)
-Cofins (federal)
-ICMS (estadual)
-ISS (municipal)
TRIBUTOS CRIADOS:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
– Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS MUDARÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 60% de redução para os seguintes setores:
– Educação
– Serviços de saúde
– Dispositivos médicos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– Medicamentos e produtos de saúde menstrual
– Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:
-Isenção para transporte coletivo
-Redução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos.
-Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
-Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS.
A REFORMA VAI AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA?
A proposta contém travas que asseguram que a carga tributária total sobre o consumo não aumentará. A tributação, no entanto, será redistribuída: alguns bens e serviços terão redução de carga, e outros terão aumento.
O Simples Nacional e o MEI serão mantidos. As micro e pequenas empresas podem adotar o novo sistema da reforma apenas para recolhimento dos novos tributos, aproveitando créditos de insumos. Essa é uma boa opção para quem tem clientes que também são pessoas jurídicas.
Outra opção e continuar a recolher tudo dentro do simples no sistema cumulativo, o que pode se aplicar a a pequenos comércios e prestadores de serviços. Nos dois casos, o imposto recolhido na venda para outra empresa vira crédito para esses clientes, o que pode reduzir o preço de alguns serviços.
PEQUENO AGRICULTOR ISENTO
•Pequenos produtores rurais, que representam quase 99% dos estabelecimentos agropecuários, estão isentos, assim como as cooperativas.
• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado