jornal-campista-1-1536x688

Novo agendamento para imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos

Por agendamento, crianças de 5 anos, sem comorbidade, podem receber a primeira dose no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) e na Cidade da Criança

Divulgação / Foto: César Ferreira

Novo agendamento para imunização contra Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) abre novas vagas de agendamento para a aplicação da 1ª e 2ª doses da vacina contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos. Para ter acesso, basta acessar (AQUI). Quem não conseguir agendar, pode levar a criança em um dos postos com atendimento por senha, que é distribuída no dia da vacinação.
Por agendamento, crianças de 5 anos, sem comorbidade, podem receber a primeira dose no Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) e na Cidade da Criança, das 8h30 às 13h. Crianças de 5 a 11 anos podem receber a vacina no Centro de Convenções da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), das 9h às 15h.
Por senha, a primeira dose para crianças de 5 a 11 anos é aplicada na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do Parque Rodoviário, na UBSF Lagamar, em Farol de São Tomé, e no Centro de Convenções. Já as crianças de 6 a 11 anos serão atendidas na UBS da Penha; UBSF Custodópolis; UBSF Lagoa de Cima; UBSF Ponta da Lama; UBSF Morro do Coco; e UPH Travessão. Com exceção do Centro de Convenções que atende de 9h às 15h, os demais locais o atendimento é das 8h30 às 13h.
Pais ou responsáveis legais também têm a opção de levar os filhos de 5 a 11 anos, sem comorbidades, para receber a primeira dose na Clínica da Criança, antiga Unidade Pré-Hospitalar (UPH) de Guarus, no período noturno. No local também é aplicada a 2ª dose da Pfizer para aqueles que receberam a 1ª dose há oito semanas, ou seja, 2 meses. A imunização acontece exclusivamente por senha, das 18h às 22h, porém após as 20h, não havendo frasco aberto, a aplicação será realizada a cada grupo de 5 pessoas.
SEGUNDA DOSE —Também é possível agendar a segunda dose da CoronaVac, que é destinada às crianças de 6 a 11 anos, que tenham recebido a 1ª dose há 28 dias e será aplicada no Centro de Convenções. Já por senha, o atendimento acontece na sede da Secretaria de Saúde; UBSF Custodópolis; UBSF Santo Amaro; UBSF Lagoa de Cima; UBSF Ponta da Lama; UBS da Penha; e UHP Travessão. A imunização ocorrerá nos mesmos horários acima.
Para receber a segunda dose da Pfizer, crianças de 5 a 11 anos devem agendar uma das vagas do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) e na Cidade da Criança, das 8h30 às 13h. No Centro de Convenções, o atendimento para esse mesmo público é por agendamento e senha, das 9h às 16h.
Por senha, a aplicação da segunda dose da Pfizer será aplicada na UBFS de Lagamar; UBSF Rodoviário; e na Unidade Pré-Hospitalar (UHP) Travessão, das 8h às 13h. O intervalo entre uma dose e outra é de oito semanas, ou seja, 2 meses.
“A criança que completou seis anos, mas recebeu a primeira dose de Pfizer, a segunda deve ser com o mesmo imunizante. O mesmo acontece com quem completou 12 anos e recebeu a Pfizer pediátrica, precisa concluir o esquema primário com o imunizante”, pontuou o assessor técnico de Imunizações, Leonardo Cordeiro.
Para receber a vacina, independentemente de ser a 1ª ou 2ª dose, pais ou responsáveis legais devem apresentar documento com foto, CPF, caderneta de vacinação ou cartão da vacina Covid-19 e comprovante de residência.
ATENDIMENTO PREFERENCIAL — Crianças de 5 a 11 anos com comorbidade devem comparecer ao Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie). Já as crianças de 5 anos com deficiência (física, sensorial ou intelectual) poderão receber a vacina Cidade da Criança. Em ambos os locais o atendimento é das 8h30 às 13h.
Para as crianças de 6 a 11 anos com deficiência, a vacina será aplicada nas UBSF Santo Amaro; UBSF Custodópolis; UBSF Lagoa de Cima; UBSF Ponta da Lama; UBSF Morro do Coco; e na UPH de Travessão. O horário é o mesmo citado acima.
Todos terão prioridade na fila desde que apresente documentação comprobatória da deficiência ou comorbidade que pode ser laudo médico; receita; cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.

Relacionados