Não gostou, não coube ou veio com defeito? Conheça seus direitos na troca do presente de Natal

Em compra online, cliente pode se arrepender em até sete dias. Compra em loja física pode ter troca, mas não é obrigatória

Foto: Divulgação.

Um erro de tamanho, uma cor ou um modelo que não agradou e até um produto que veio com defeito devem levar muitos brasileiros às lojas nesta semana, em busca das trocas de mercadorias no pós-Natal. Para ajudar os leitores, o Extra traz esclarecimentos sobre os direitos do consumidor neste momento.(Leia mais abaixo)

Primeiramente, é importante lembrar que as regras sobre troca e devolução são diferentes quando o produto é comprado em loja física ou virtual.(Leia mais abaixo)

— Não há obrigatoriedade de troca ou devolução nas compras feitas em loja física. Contudo, muitos estabelecimentos fazem a troca, condicionada a certas regras, como um determinado prazo, por exemplo. Tais regras devem ser necessariamente informadas ao consumidor antes da compra — explica Bianca Caetano, advogada da Proteste -n Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Nas compras virtuais, a troca também depende das diretrizes do fornecedor, pois não há disposição específica no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a respeito disso. Existe, no entanto, o direito de arrependimento.(Leia mais abaixo)

— O consumidor pode devolver o produto em até sete dias a partir do recebimento, independentemente do motivo. Neste caso, o fornecedor deve promover imediatamente o estorno do valor pago. Inclusive, o custo da logística reversa (devolução), no caso do direito de arrependimento, é do fornecedor — afirma Kristian Rodrigo Pscheidt, sócio do escritório MV Costa Advogados.(Leia mais abaixo)

No caso de mercadoria com defeito, porém, tendo a compra sido feita em ambiente físico ou virtual, há uma garantia legal de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Essa garantia, inicialmente, é relativa a um conserto. No entanto, se este não for feito em até 30 dias, o consumidor pode pedir ao vendedor a troca ou o cancelamento, com o respectivo reembolso. Isso vale até mesmo para mercadorias compradas em liquidações.(Leia mais abaixo)

Para fazer valer todos esses direitos, os especialistas recomendam guardar documentos que comprovem a compra, como nota fiscal.(Leia mais abaixo)

A troca em loja física pode ter horário marcado?

A troca de produtos em loja física pode ter regras estabelecidas pelo vendedor. Isso inclui a fixação de dias e horários para fazer a operação. Mas a informação precisa ser passada de forma clara e precisa ao consumidor, e corresponder a parâmetros razoáveis.(Leia mais abaixo)

Para a troca, vale o que: preço pago pelo consumidor no item ou o preço atual do produto?

Na troca de produtos de mesmo modelo, por outra cor ou tamanho, por exemplo, não deve importar se há diferença entre o preço pago e o cobrado atualmente. Mas se a troca for por outros produtos, deve prevalecer o preço pago. (Leia mais abaixo)

O que fazer se o presente não chegou no prazo garantido?

O consumidor pode exigir a entrega imediata, produto equivalente ou cancelar a compra e receber o valor pago de volta.(Leia mais abaixo)

Como registrar uma reclamação se um direito do consumidor não for cumprido?

A primeira medida pode ser procurar a ouvidoria da loja. Se isso não resolver, o cliente pode registrar reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Com isso, é aberto um procedimento administrativo, no qual a empresa tem até 10 dias corridos para resolver a situação.

Fonte: Extra

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