Técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2023. De acordo com o Artigo 158, IV, da Constituição Federal, pertecem aos municípios 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto. Para definir o percentual a que cada um tem direito, é levado em consideração, entre outros, o índice de arrecadação própria, conservação ambiental, população, além da participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido em cada município.
Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 158/2022, estabelecendo regras e prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta apuração dos valores de repartição do imposto estadual.
O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que, “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2023”.
– Após análise preliminar dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omissa de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções – destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.
A Secretaria de Fazenda informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância e dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected], ou pelo Call-Center da Secretaria municipal de Fazenda, no número 0800-6025343
A íntegra do Decreto pode ser acessada (AQUI)
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