Micro e pequenas empresas terão até 31/01/2024 para adesão ao Simples Nacional. Assim que aprovadas, empresas que optarem pelo programa terão processos fiscais simplificados, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias. (Leia mais abaixo)
O Simples Nacional tem como objetivo facilitar o processo burocratizado de arrecadação de impostos e unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Vale ressaltar que empresários que desejam optar pela adesão devem se atentar aos prazos. (Leia mais abaixo)
Prazo para adesão
As empresas terão até o dia 31 de janeiro para solicitarem a adesão do regime. Para novas empresas, o prazo é de até 30 dias desde o último deferimento de inscrição, desde que não tenham passados 60 dias de inscrição do CNPJ. Para empresas com abertura a partir de 01/01/2024, o prazo é de 30 dias. Caso perca o prazo, só será possível a inscrição no próximo ano. (Leia mais abaixo)
Requisitos ao Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, para as empresas que foram aceitas, o Simples passará a valer a partir de 01/01/2024. Para empresas interessadas na adesão, precisarão observar os requisitos iniciais. Podem optar pelo regime, micro e pequenas empresas que não ultrapassam o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. (Leia mais abaixo)
É necessário observar condições que as empresas precisam se adequar neste regime tributário, como: não ter sociedade com outra empresa, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica; o limite de faturamento caso os sócios possuam outras empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões; não pode ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios no exterior; não possuir débitos com a Receita Federal, estadual, municipal e/ou Previdência e que não possuam débitos abertos com o Governo. (Leia mais abaixo)
Como as empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Empresas interessadas na adesão, devem fazer a solicitação através do portal do Simples Nacional:
– O acesso é realizado com certificado digital ou código de acesso;
– Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
– Uma verificação automática de pendências é feita após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Caso haja alguma, a opção ficará “em análise”;
– É possível acompanhar o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
A empresa não pode possuir nenhum tipo de impedimento para aderir ao programa. Vale ressaltar que microempresas ou empresas de pequeno porte que já fazem parte do Simples Nacional, não precisam refazer todo processo. A Receita Federal ressalta que enquanto o prazo ainda estiver em vigor, o contribuinte poderá realizar a regularização de pendências que impedem o ingresso ao programa, zerando débitos e outros empecilhos.