Com o objetivo de sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito à igualdade de gênero, dando foco ao combate à violência contra a mulher, está sendo desenvolvido, com o apoio da Subsecretaria de Políticas para Mulheres, o Projeto Marias, não se calem!, idealizado em 2018 pela professora de Artes Visuais, Beatriz Coutinho, do Colégio Estadual Nelson Pereira Rebel, em Travessão, onde o projeto também esteve na segunda-feira (24). (leia mais abaixo)
O projeto acontece em aulas semanais durante o ano letivo, por meio de diferentes atividades como rodas de conversa, documentários, filmes, músicas, leituras de biografias e relatos, análises de obras de artistas plásticos, pesquisas de dados estatísticos e da legislação sobre o tema.(leia mais abaixo)
“É um projeto maravilhoso, desenvolvido pela comunidade escolar, que conscientiza os jovens a detectar os sinais de violência doméstica, contribuindo assim para acabar com o ciclo de violência contra a mulher. Além da violência física, há também a psicológica e moral, sexual, entre outras que, nem sempre, é fácil de detectar”, disse a subsecretária de Política para Mulheres, Josiane Viana.(leia mais abaixo)
Entre a prática e a reflexão teórica foram oferecidas oficinas de colagem, desenho, bordado, teatro e edição de vídeos. A culminância acontece em forma de exposição utilizando a Arte Contemporânea como veículo de representação e materialização de significados.(leia mais abaixo)
A arte deve ser utilizada como ferramenta para denúncia e crítica social, e, neste sentido, é a palavra engasgada sendo dita, é a desconstrução de algo que é naturalizado na sociedade, é a possibilidade de dizer para as mulheres que elas não estão sozinhas e que esse grito deve ecoar mais alto. Tendo em vista que a violência contra a mulher no Brasil constitui uma realidade histórica e estrutural, foi proposto aos alunos e alunas das turmas do segundo ano do Ensino Médio (2001, 2002, 2003 Regular e 3001 e 3002 Integral) trabalharem os tipos de violência contra a mulher, conforme disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).