O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) divulgou na noite desta quarta-feira (14), a alteração recente realizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nas regras de instalação e uso do insulfilm no país. (leia mais abaixo)
De acordo com a resolução 960/2022 do órgão, determina que a transmitância luminosa mínima dos vidros não pode ser inferior a 70%. Nos demais vidros que não têm interferência na condução, o percentual mínimo permanece em 28%. (leia mais abaixo)
O Contran proibiu em definitivo películas do tipo opaca ou refletiva, exceto para vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas. (leia mais abaixo)
Também ficam proibidas as bolhas formadas em alguns tipos de película, especialmente em espaços como vidros laterais dianteiros e para-brisa. (leia mais abaixo)
O descumprimento das novas regras é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.