Com o objetivo de facilitar o acesso dos contribuintes a informações e às guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo, a Secretaria Municipal de Fazenda está desde o ano passado disponibilizando atendimento on-line através dos portais da Prefeitura de Campos e da própria secretaria os links para acesso (AQUI). A medida, além de evitar que tenham que enfrentar filas, também, evita que grande número de pessoas precise ir à sede do órgão. O prazo para pagamento à vista com desconto de 7% é dia 21 de fevereiro.
Os contribuintes que tiverem dúvidas a respeito do IPTU podem entrar em contato com a secretaria, através do 0800-602534, para agendar atendimento ou ir direto à secretaria, localizada na Rua 13 de Maio, 129, Centro. O atendimento ao público acontece das 9h às 16h. A secretaria vem seguindo os protocolos Regras da Vida e, quem optar pelo atendimento presencial deve seguir as orientações das autoridades de saúde quanto ao uso de máscara, higienização das mãos e manter o distanciamento.
Quem optar pelo pagamento à vista entre os dias 22 de fevereiro e 10 de março terá 3% de desconto no pagamento. Também será no dia 10 de março o vencimento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do imposto. Quem optar por esta modalidade poderá pagar em até 10 meses e cada parcela não poderá ser inferior a R$ 73,99, que corresponde a 50% da Unidade Fiscal de Campos (Ufica). A forma e o prazo de pagamento foram estabelecidos através do decreto 004/2022, publicado no último dia 24.
De acordo com informações da Secretaria de Fazenda, não houve reajuste do imposto este ano e, sim, uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da ordem de 10,42%, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que representa o acumulado da inflação dos últimos 12 meses. Os imóveis onde foram detectadas alterações de características, como novas construções ou ampliações e, por consequência, a cobrança do IPTU Complementar do ano de 2021, essas alterações estarão incluídas no valor a ser pago, conforme prevê a legislação.
O pagamento até o prazo de vencimento poderá ser realizado junto aos bancos credenciados pelo município, ou seus correspondentes bancários, como agências lotéricas. Caso na data do vencimento não haja expediente bancário, a data será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Abaixo, segue o calendário de pagamento do IPTU/2022
1ª cota única – 21/02/2022 , desconto de 7%
2ª cota única – 10/03/2022, desconto de 3%
Parcelameento
1ª parcela – 10/03/2022 e demais parcelas a cada 30 dias.
2ª Parcela: 11/04/2022
3ª Parcela: 10/05/2022
4ª Parcela: 10/06/2022
5ª Parcela: 11/07/2022
6ª Parcela: 10/08/2022
7ª Parcela: 12/09/2022
8ª Parcela: 10/10/2022
9ª Parcela: 10/11/2022
10ª Parcela: 12/12/2022
Fonte: Secom
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