Estado do Rio: concurso para a Fundação Theatro Municipal, após audiência pública na Alerj

Último certame realizado para preenchimento de vagas no Theatro foi organizado em 2013

Por: Belman de Alvarenga Heitor

Foto: Divulgação .

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discutiu, em audiência pública nesta quinta-feira (dia 15), a realização de um novo concurso para o preenchimento dos cargos vagos da Fundação Theatro Municipal. Flávio Serafini (PSOL), presidente da Comissão de Servidores Públicos, aponta vai protocolar um projeto de lei visando à renovação dos contratos temporários, ao mesmo tempo em que se solicita celeridade no andamento do novo concurso. Aroldo Neto, subsecretário técnico executivo da Secretaria estadual da Casa Civil, afirmou que enviaria, em breve, uma minuta com a proposta à Casa Legislativa. (Leia mais abaixo)

O último certame realizado para preenchimento de vagas no Theatro foi organizado em 2013. Hoje, a fundação conta com 120 profissionais temporários contratados por meio de processo seletivo simplificado, cujo contrato, em vigor há três anos, expirará no dia 30 de junho de 2025. Atualmente, há 505 cargos vagos, do total de 735 efetivos. De acordo com o depoimento dos funcionários da fundação, presentes no encontro, há chances de o Theatro encerrar as atividades ainda em julho.

– Hoje, a instituição opera no limite mínimo necessário para seu funcionamento, e a continuidade de suas atividades depende de uma resposta rápida e efetiva do poder público – disse Serafini. (Leia mais abaixo)

Deputado Luiz Paulo (PSD), responsável pelo pedido que originou a audiência pública, aponta que a Alerj vai se debruçar sobre o andamento da minuta, a ser enviada pela Casa Civil:

– É fundamental o concurso público, porque se não tem concurso público, não tem transmissão do legado do Theatro. Então, tem que acelerar esse concurso público. O Theatro Municipal é a maior joia do Brasil. Solicitei esta audiência pública para se tentar uma equação. O governo sempre alega, e é uma verdade marginal, que o Regime de recuperação Fiscal, no seu artigo oitavo, limita a questão dos concursos, mas não limita em relação às vacâncias existentes.

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