Produtores que não efetuaram e/ou não declararam a vacinação do rebanho no período oficial da etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, estão sujeitos as sanções previstas na legislação.
Após o encerramento da etapa a comercialização de doses de vacinas ocorre somente com a autorização emitida pelo Núcleo de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, mediante o pagamento de Taxa de Atualização de Rebanho e comprovação do recolhimento, através da Guia de Recolhimento do Estado (GRE).
Para realizar a vacinação do rebanho fora do mês da campanha nas propriedades inadimplentes, é obrigatório o acompanhamento de um técnico da Defesa Agropecuária estadual (vacinação assistida), devendo a data ser agendada previamente com o proprietário dos animais.