Decreto possibilita mais facilidade para abertura de empresas e alvarás

Divulgação/Secom

empresas
Visando desburocratizar cada vez mais o sistema de atendimento aos empresários e investidores do município, buscando fomentar a economia gerando mais emprego e renda, o prefeito Wladimir Garotinho publicou no Diário Oficial do Município o decreto 005/22 (AQUI), que simplifica os procedimentos referentes ao licenciamento de estabelecimentos no município. A medida faz parte do conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas desde o início da atual gestão, como a emissão automática dos alvarás de funcionamento das empresas classificadas como baixo e médio risco, realizada no ano passado.  O decreto simplifica a abertura de empresas e a renovação de alvarás de funcionamento.
O prefeito Wladimir Garotinho divulgou a notícia nesta quinta-feira (20). “Uma boa notícia para empreendedores e empresários de Campos: a partir de agora, vamos ter a concessão de alvará de funcionamento para empreendimentos de baixo e médio risco de maneira automática. É menos papelada, menos burocracia e Campos no rumo certo do desenvolvimento”, disse o prefeito., ao lado do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcelo Mérida.
– Esse decreto representa uma enorme evolução para a agenda de desburocratização e liberdade econômica no município. Na gestão do prefeito Wladimir Garotinho, os processos de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas vêm recebendo um novo olhar. Antes, estes atos ficavam na Secretaria Municipal de Fazenda e, hoje, a visão é mais voltada para o desenvolvimento econômico – explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Marcelo Mérida.
As mudanças começaram em 2021. Primeiro, os processos de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, que ficavam na Secretaria Municipal de Fazenda, passaram para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, uma tendência nacional. No decorrer de 2021, o secretário observou que o município deveria aderir à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). O termo de adesão foi assinado pelo Prefeito Wladimir Garotinho no dia 05 de agosto de 2021, dando início à implementação do sistema REGIN (Registro Integrado) e à integração deste com os demais sistemas do Município, unificando os serviços e facilitando o processo para quem quer abrir uma empresa.
– À medida que a implementação e integração destas iniciativas foram sendo consolidadas, o tempo de emissão dos alvarás de funcionamento reduziu substancialmente. Tivemos novidades sobre este tema em âmbito federal, através da promulgação da Lei Federal n.º 14.195 em 26/08/2021. Dentre elas, ficou preconizada a emissão automática dos alvarás de funcionamento das empresas classificadas como baixo e médio risco – informa Mérida, acrescentando que, neste cenário, cabe ao município introduzir, gradativamente, uma série de facilidades para empresários.
A Equipe Fazendária do município considera a medida extremamente acertada e que vem acompanhando o cenário nacional. “A desburocratização e o princípio da liberdade econômica estão reguladas em lei federal aplicada em todo o país. A desburocratização é importante e necessária, pois nos coloca no mesmo patamar de grandes cidades que buscam facilitar a chegada, instalação e regularização de novas empresas, gerando empregando e fomentando a economia da cidade. Essa divisão de tarefas também foi de extrema importância. A Fazenda, em sua missão precípua, tem o dever de fiscalizar e arrecadar os tributos de competência municipal, ficando a emissão de licenças a cargo do desenvolvimento econômico e órgãos correlatos, de acordo com a atividade a ser desenvolvida”.
A emissão de alvará é regulamentada, através dos decretos municipais 235/2019 e 373/2020, mas precisava ser revista diante da adesão à REDESIM e da promulgação da Lei Federal n.º 14.195/2021. Entre as mudanças previstas no atual sistema, estão: os alvarás emitidos não serão cancelados automaticamente se os empresários e pessoas jurídicas pedirem a renovação; o documento permanecerá válido até a conclusão do pedido de renovação por parte do Município; o mesmo acontecerá em relação aos alvarás cassados, na hipótese de descumprimento de requisitos ou condições por parte do empresário; o documento continuará válido até a efetiva comunicação ao contribuinte.
Com o decreto, o município passará a adotar a classificação de risco proposta pela REDESIM. Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado baixo ou médio, o alvará de funcionamento será emitido automaticamente, mediante autodeclaração do empresário ou pessoa jurídica.
Fonte: Secom

Relacionados