Contribuintes podem aderir ao Refis 2022 de forma eletrônicas

A média de atendimentos por dia é de 400 contribuinte

Foto: César Ferreira/SubCom.

Além da forma presencial, a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), que começou na segunda-feira (17), feriado do Dia do Comerciário, e segue até o dia 25 de novembro, também pode ser feita de forma eletrônica (AQUI) para facilitar o acesso do contribuinte ao programa e evitar filas. Nos três primeiros dias do programa, foram realizados cerca de 1.200 atendimentos e 800 acordos foram firmados, referentes aos débitos com a secretaria. A média de atendimentos por dia é de 400 contribuintes. Até o meio dia desta sexta-feira (21), foram realizados cerca de 1.400 atendimentos e 1.100 acordos formalizados.

Podem aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário.

O Refis 2022 oferece descontos de até 100% de multas e juros. A lei beneficia a população e atende à solicitação de entidades do setor produtivo como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC).  A Lei 9.217 (Lei do Refis) foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11 de outubro.

O Refis 2022 é resultado de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhado pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria. O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas.  Para débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas.

“O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição”, destaca o prefeito Wladimir Garotinho.

No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica.  Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis.

A Secretaria Municipal de Fazenda funciona das 9h às 16h na Rua 13 de Maio, número 129, Centro. Quem preferir, pode ligar para a Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343, para esclarecer dúvidas e realizar agendamento. As adesões ao Refis/Fundecam devem ser feitas nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, no Centro.

A Lei oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.

 

Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas.

 

Relacionados