Fica decretado que o expediente dos servidores públicos municipais, às sextas-feiras, durante os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 será das 08h às 12h.
Excetuam-se deste decreto as atividades cujas necessidades não permitam interrupção de execução, notadamente, aquelas inerentes às áreas da saúde, assistência social, segurança pública, sepultamentos, limpeza urbana, coleta de lixo e outros serviços de execução permanente, devendo o titular de cada Secretaria ou órgão estabelecer os critérios para o seu regular funcionamento.
Confira o decreto na íntegra AQUI
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