A partir de setembro, MEI só poderá emitir nota fiscal pelo sistema nacional

Secretaria de Fazenda de SJB explica que a regra vale para todo o país e que o sistema da Prefeitura vai impossibilitar a emissão de notas para a categoria

Foto: Divulgação.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão, obrigatoriamente, tirar suas notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de quinta-feira, 1º de setembro. A norma, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), é válida para todos os municípios do país. A Secretaria de Fazenda de São João da Barra esclarece que o sistema de NFS-e da Prefeitura impossibilitará a geração de notas para esta categoria.

 

— A migração do sistema é somente para o MEI, não sujeitando, portanto, os demais tipos de empresas. Os contribuintes da modalidade MEI que já possuem cadastro no sistema municipal de notas continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas de competências antigas. Novos cadastros de MEI serão permitidos somente como tomadores de serviços — explica o secretário Aristeu Neto.

O município conta com cerca de 2,4 mil cadastros ativos de MEI. Apesar de a regra ser obrigatória apenas a partir da próxima semana, o acesso ao emissor de notas nacional já está disponível no site (link: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional) ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e iOS. O Sebrae disponibiliza (link: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf) um material que explica como acessar o novo sistema e emitir as notas.

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