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Wladimir cobra de empresa início imediato das obras nas Vilas Manhães e Menezes

Prazo estabelecido em advertência termina nesta quinta-feira (22)

Foto: Divulgação.

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo de 72 horas estabelecido pela Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas, através de advertência, para que a empresa Alberto Couto Alves Brasil LTDA inicie as obras de implantação de revestimento asfáltico e drenagem nos bairros Porto Belo, Vila Manhães e Vila Menezes, em Campos. As melhorias, fruto de uma parceria entre a prefeitura e o Governo do Estado, foram anunciadas pelo prefeito Wladimir em dezembro de 2023. E, apesar de o início do termo de execução das obras ter ocorrido em junho do ano passado, até hoje o projeto milionário, orçado em R$ 34.550.830,83, segue sem sair do papel, o que já gerou inúmeras cobranças de Wladimir. (Leia mais abaixo)

 

O descumprimento do início das obras no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação de sanções e penalidades mais graves, conforme previsto em contrato, e especificado na advertência assinada pelo secretário da pasta,  Uruan Cintra de Andrade. (Leia mais abaixo)

 

Uma equipe do Estado realizou visita técnica nos bairros no último dia 16, e constatou que o serviço não foi executado até agora, situação que configura, segundo a advertência aplicada, “flagrante descumprimento contratual, ante a ausência de início das obras no prazo estipulado”.  O documento ainda esclarece que “conforme previsão contratual, a realização do faturamento dos serviços prestados só poderá ser efetuada mediante aos serviços efetivamente executados e seu perfeito cumprimento, o que não foi demonstrado . (Leia mais abaixo)

 

Antes de aplicar a advertência, a comissão de fiscalização apresentou notificação para que a contratada apresentasse justificativa técnica para os atrasos identificados na entrega da sondagem e levantamento topográfico, além da notificar a contratada para que apresentasse solução para que se equipare o andamento físico real em relação ao cronograma físico financeiro da proposta da contratada, respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, oportunizando à contratada a apresentação de defesa previamente à presente decisão.

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