TSE barrou Silvio de concorrer à presidência em 1989

Foi a primeira eleição presidencial pelo voto direto após a ditadura militar; candidatura foi barrada pelo TSE uma semana antes da votação

O empresário e comunicador Silvio Santos tentou disputar a eleição presidencial de 1989 – a primeira pelo voto direto após quase três décadas – pelo Partido Municipalista Brasileiro (PMB), que foi extinto logo após o pleito.(Leia mais abaixo)

 

Silvio Santos morreu aos 93 anos neste sábado (17). Ele foi um dos maiores nomes da televisão brasileira, em especial à frente do Programa Silvio Santos, que comandava desde 1963, e do Sistema Brasileiro de Televisão, o SBT, que entrou no ar em 1981.(Leia mais abaixo)

 

A candidatura do dono do SBT foi oficializada duas semanas antes do primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro, mas foi contestada por partidos adversários e acabou barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro.(Leia mais abaixo)

 

Embora não tenha sido aceita pela Justiça, a tentativa de Silvio Santos agitou o processo eleitoral daquele ano. A eleição terminou com a vitória de Fernando Collor (PRN), que derrotou o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno, realizado em 17 de dezembro.(Leia mais abaixo)

 

Dono de um rosto conhecido pelos brasileiros, o apresentador de televisão figurou bem nas pesquisas eleitorais, chegando a alcançar 30% das intenções de voto nas sondagens, de acordo com informações do TSE.(Leia mais abaixo)

 

Problemas com o registro do PMB e questionamentos acerca da legalidade da candidatura de um proprietário de uma rede de televisão pesaram na decisão da Justiça Eleitoral, que indeferiu a tentativa de Silvio Santos, frustrando os planos do empresário, aliados e fãs.(Leia mais abaixo)

 

A entrada de Silvio Santos

Em 31 de outubro de 1989, duas semanas antes do primeiro turno do pleito, o PMN oficializou a candidatura de Silvio Santos.(Leia mais abaixo)

 

A oficialização tardia foi possível graças a uma brecha na legislação eleitoral aberta com o veto do então presidente José Sarney à data-limite de 15 de maio para a filiação partidária de postulantes.(Leia mais abaixo)

 

Antes do acordo pelo lançamento da candidatura do comunicador pelo PMB, Silvio Santos realizou tratativas com o PFL, que tinha o ex-vice-presidente Aureliano Chaves como candidato, mas com poucas chances de vitória.(Leia mais abaixo)

 

No PFL, o empresário teria uma estrutura partidária maior do que a do PMB para concorrer na eleição presidencial. Embora contasse com o apoio de uma ala do PFL, Silvio Santos não conseguiu avançar nas negociações com o partido, que manteve a candidatura de Chaves.(Leia mais abaixo)

 

Restou ao dono do SBT, portanto, tentar vencer a disputa em um partido de pouca expressão. O arranjo passou pela desistência do pastor Armando Corrêa, que, até então, era o cabeça da chapa do PMB.

 

Com a movimentação, Silvio Santos passou a ser o candidato da sigla à Presidência, tendo Marcondes Gadelha, então senador pela Paraíba, como candidato a vice.(Leia mais abaixo)

 

Nome do apresentador não constava da cédula

Com a entrada tardia na disputa eleitoral, o proprietário do SBT teve pouco tempo para fazer campanha. Foram somente 10 dias de propagandas até a Justiça Eleitoral indeferir sua candidatura.(Leia mais abaixo)

 

Nas poucas inserções partidárias na televisão, Silvio Santos apresentou seu programa de governo, que tinha, como “prioridades básicas”, ações nas áreas de alimentação, saúde, habitação e educação.(Leia mais abaixo)

 

Ele também dizia que, se fosse eleito, atacaria “imediatamente” a inflação alta e a falta de correção no salário mínimo. Em outra propaganda, o empresário apresentava o jingle da sua campanha, cujo refrão era “É o 26! É o 26! Com o Silvio Santos, chegou a nossa vez”. A melodia era a mesma da canção que marcou os seus programas de auditório.(Leia mais abaixo)

 

Em uma terceira aparição no horário eleitoral, o comunicador reclamava do fato de o seu nome não aparecer na cédula de votação – uma consequência da mudança feita às pressas na chapa do PMB.(Leia mais abaixo)

 

“A maior dificuldade minha é que meu nome não aparece na cédula. Vocês que desejam votar em mim não vão encontrar o nome de Silvio Santos na cédula”, afirmava na propaganda.(Leia mais abaixo)

 

Na sequência, o candidato explicava aos telespectadores que, para o voto ser computado para ele, o eleitor devia, na cédula, marcar o X no número 26, que era seguido do sobrenome Corrêa, de Armando Corrêa, que renunciou à candidatura para dar lugar ao apresentador do SBT.(Leia mais abaixo)

 

A eleição de 1989 foi realizada pelo voto impresso. A urna eletrônica só foi utilizada a partir das eleições municipais de 1996.(Leia mais abaixo)

 

Adversários contestaram

Segundo o portal do TSE, pesquisas realizadas na época apontavam que a candidatura de Silvio Santos era a preferida de cerca de 30% do eleitorado.(Leia mais abaixo)

 

A popularidade do apresentador de TV incomodou adversários, o que gerou a apresentação de 18 contestações – juridicamente chamadas de impugnações.(Leia mais abaixo)

 

Uma dessas impugnações foi apresentada pelo PRN, partido a que Collor era filiado naquele ano. A peça foi articulada por Eduardo Cunha, que depois viria a ser deputado e presidente da Câmara.(Leia mais abaixo)

 

O PRN apontava que o PMB, de Silvio Santos, estava com o registro irregular por não ter realizado convenções regionais em pelo menos 9 estados e convenções municipais em um número mínimo de cidades – exigências previstas na legislação partidária que vigorava à época.(Leia mais abaixo)

 

Outras agremiações políticas apontaram que Silvio Santos não havia, de fato, se desvinculado do comando do SBT, uma empresa concessionária de um serviço público, seis meses antes das eleições – regra estabelecida na legislação eleitoral.(Leia mais abaixo)

 

TSE barra candidatura

Foi com base nesta última regra que a Procuradoria-Geral Eleitoral elaborou parecer pela inviabilidade da chapa de Silvio Santos e Marcondes Gadelha. Para o Ministério Público, os critérios de inelegibilidade atingiam o fundador do SBT, devendo a sua candidatura ser indeferida pela Justiça.(Leia mais abaixo)

 

No julgamento do dia 9 de novembro de 1989, o TSE declarou extintos os efeitos do registro provisório do PMB, o que impedia que a sigla indicasse candidatos.(Leia mais abaixo)

 

A Corte Eleitoral também considerou, na decisão, o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Silvio Santos, uma vez que, embora ele não constasse formalmente como diretor do SBT, exercia poder sobre a empresa de comunicação.(Leia mais abaixo)

 

A decisão do TSE foi unânime: 7 votos a zero pela derrubada da candidatura de Silvio Santos.(Leia mais abaixo)

 

Depois disso, o comunicador evitou fazer comentários públicos sobre a campanha relâmpago à Presidência da República e decidiu dedicar o seu tempo à profissão de apresentador e às atividades empresariais.

 

Fonte: G1

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