No processo nº 0040313-68.2014.8.19.0014, que tramita na 1ª Vara Cível Da Comarca De Campos Dos Goytacazes-RJ, O Sindicato Dos Profissionais Servidores Públicos Municipais De Campos Dos Goytacazes (SIPROSEP), obteve êxito, por sentença transitada em julgado, para conceder a promoção por títulos a todos que possuíam o direito desde 26 de novembro de 2014.(Leia mais abaixo)
Todos que possuíam direito a promoção desde 26 de novembro de 2014, ou seja, tinham títulos que permitiam a promoção, podem requerer os valores retroativos desde 26 de novembro de 2014.(Leia mais abaixo)
Todos que aposentaram (ou pensionistas), com direito a promoção desde 26 de novembro de 2014, que não tiveram reconhecida a promoção por títulos também possuem direito na ação mencionada aqui.(Leia mais abaixo)
A aposentadoria cessa o direito a nova promoção, porém, não anula o direito a ser promovido na carreira referente ao período que estava na ativa.(Leia mais abaixo)
O Decreto nº 188, de 13 de julho de 2023, traz no artigo 1º, IV, “a”, a exclusão dos inativos (aposentados e pensionistas), por isso o SIPROSEP informou ao juízo que determinou a promoção por títulos, a todos que possuíam o direito, de forma administrativa pelo município.(Leia mais abaixo)
Assim, se você é aposentado ou pensionista, ou não foi promovido na carreira, no ano de 2023, contudo, tinha/tem esse direito desde 26 de novembro de 2014, deverá comparecer a sede do SIPROSEP, Avenida José Alves de Azevedo, 213 – Centro. Campos dos Goytacazes/RJ – CEP – 28025-496, com os seguintes documentos:(Leia mais abaixo)
diplomas (títulos), identidade, CPF, comprovante de residência, último contracheque.(Leia mais abaixo)
NÃO PRECISA DE AGENDAMENTO. BASTA IR DIRETO A SECRETARIA DO SINDICATO.(Leia mais abaixo)
Após o município cumprir com a promoção, vindo no contracheque (exemplo: Médico III para Médico I), será realizada a execução individual dos valores devidos desde 26 de novembro de 2014 até o mês que houver a correção.(Leia mais abaixo)
Havendo dúvidas pode fazer contato com o sindicato 22 98833-4994.(Leia mais abaixo)
RESSALTAMOS por último que esse direito é apenas para servidores da administração direta, concursados, não atingindo os servidores das fundações municipais.(Leia mais abaixo)
Abaixo a lista de cargos que possuem direito.
CARGOS COM DIREITO A PROMOÇÃO
Administrador
Administrador Hospitalar
Agente Administrativo
Agente Administrativo
Agente de Obras e Serviços Públicos
Agente de Oficina Mecânica
Agente de Serviços Administrativos
Agente de Serviços Gerais
Analista de Sistemas
Analista de Suporte
Arquiteto Urbanista
Arquivista
Assessor Técnico
Assistente Administrativo
Assistente Jurídico
Assistente Social (não se aplica PSF)
Biblioteconomista
Biólogo
Cirurgião-Dentista (não se aplica PSF)
Contador
Cozinheiro
Economista
Enfermeiro – Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro (não se aplica PSF)
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro Florestal
Estatístico
Farmacêutico
Farmacêutico-Bioquímico
Fiscal de Rendas
Fiscal de Saúde Pública
Fisioterapeuta (não se aplica PSF)
Fonoaudiólogo
Guarda Civil Municipal
Jornalista
Médico (não se aplica PSF)
Médico-Veterinário
Motorista
Museólogo
Musicoterapeuta
Nutricionista
Operador de Caldeira
Operador de Máquinas
Pedagogo
Procurador do Município
Psicólogo
Relações Públicas
Sociólogo
Técnico Desportivo
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Turismo
Terapeuta Ocupacional