Pedrinho Cherene volta a poder disputar eleição em São Francisco

Liminar do TJ suspende a inelegibilidade do ex-prefeito. Há outros três concorrentes a prefeito do município esse ano

Fotomontagem: Campos 24 Horas.

Postado por Fabiano Venancio – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu uma liminar que suspendeu provisoriamente a inelegibilidade do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana e pré-candidato à prefeitura, Pedrinho Cherene. Inclusive, a convenção do partido do ex-prefeito, o União Brasil, ocorrerá neste sábado (3). No município, outros três concorrentes a prefeito são a vereadora Yara Cinthia (SD), apoiada pela prefeita; o vereador e empresário Aroldo Leandro (PL), além do também empresário e petroleiro Rodolfo Elias (Partido Novo).

A decisão foi do desembargador Ricardo Couto de Castro, da 4ª Câmara de Direito Público. Pedrinho havia sido tornado inelegível  por decisão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovaram as contas do seu último ano do mandato.

TRECHO DA DECISÃO: “Assim, na medida em que busca invalidar o julgamento no âmbito do processo legislativo, e participar do processo eleitoral do corrente ano, cuja realização da convenção partidária está designada para o dia 03 de agosto , pertinente a atribuição do pretendido efeito suspensivo, a fim de oportunizar ao requerente a possibilidade de se candidatar para as eleições, enquanto a apelação é julgada. Logo, há risco de dano irreparável caso o requerente obtenha êxito no julgamento do recurso, na medida em que, ultrapassado o prazo de escolha dos candidatos, não será mais possível retroceder as fases do processo eleitoral”.

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