Nos últimos dias, alguns segurados do Bolsa Família notaram uma atualização no valor do auxílio prometido para este mês de março no aplicativo do programa social. O informe mostrava uma redução de 50% do montante comumente recebido.(Leia mais abaixo)
Devido ao corte, os beneficiários passaram a se questionar sobre o motivo que fez o Governo Federal ter tomado essa medida. A resposta para essa questão é bem simples: a diminuição do montante está diretamente ligada à Regra de Proteção do programa.(Leia mais abaixo)
Afinal de contas, o que é a Regra de Proteção do Bolsa Família?
A norma em questão é aplicada quando é constatado um aumento na renda da família, principalmente quando ultrapassa o teto estabelecido pelo Bolsa Família — lembrando que a renda mensal deve ser igual ou inferior a R$ 218 por pessoa. Porém superar o teto não significa que o segurado será excluído do programa. Pelo contrário, eles entram na Regra de Proteção e seguem por dois anos recebendo apenas 50% do valor ao qual teriam direito.(Leia mais abaixo)
Além disso, é preciso ter o registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado nos últimos dois anos. Caso a renda familiar diminua após esse período de dois anos, a família deve procurar uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). No local, será preciso atualizar as informações de renda e solicitar a reativação do valor integral do benefício.(Leia mais abaixo)
Se o seu auxílio do Bolsa Família foi reduzido pela metade, é crucial confirmar se houve mudança na renda da família. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo do CadÚnico (disponível para Android e iOS) ou pela Ouvidoria do Ministério da Cidadania.(Leia mais abaixo)
E se eu fui enquadrado na Regra de Proteção por engano?
Caso a modificação na renda esteja equivocada, a família deve procurar um setor do CadÚnico em sua cidade e apresentar documentos que comprovem a real renda do núcleo familiar. Isso será necessário para atualização do cadastro e, consequentemente, garantir a continuidade do pagamento do programa de transferência de renda.(Leia mais abaixo)
Cabe lembrar que o valor mínimo concedido pelo Bolsa Família é de R$ 600, sendo assegurado por lei. No entanto, ele pode variar conforme o número de integrantes da família, ou seja, de acordo com a composição familiar. Entretanto, essa norma pode não se aplicar às famílias cuja renda ultrapassa o limite do programa.(Leia mais abaixo)
Quais são os benefícios extras?
Como informado acima, a depender do núcleo familiar, além dos R$ 600, será possível receber valores adicionais. Abaixo, saiba quais são eles e veja se é elegível:
1. Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 para até duas crianças menores de sete anos;
2. Benefício Variável Familiar (BVF): adicional de R$ 50 para gestantes ou crianças e adolescentes na faixa etária entre sete e 18 anos incompletos;
3. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 para cada bebê com até seis meses de vida (nutriz).
Pagamentos de março; veja o calendário
O cronograma de repasses do Bolsa Família, assim como nos outros meses, segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada segurado:
Beneficiários com NIS final 1: depósito no dia 15 de março
Beneficiários com NIS final 2: depósito no dia 18 de março
Beneficiários com NIS final 3: depósito no dia 19 de março
Beneficiários com NIS final 4: depósito no dia 20 de março
Beneficiários com NIS final 5: depósito no dia 21 de março
Beneficiários com NIS final 6: depósito no dia 22 de março
Beneficiários com NIS final 7: depósito no dia 25 de março
Beneficiários com NIS final 8: depósito no dia 26 de março
Beneficiários com NIS final 9: depósito no dia 27 de março
Beneficiários com NIS final 0: depósito no dia 28 de março
Fonte: Canal Consulta Pública