A partir desta semana, o documento de identidade deixará de ser obrigatório na avaliação da deficiência nas solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores de 16 anos de idade, em caso de ausência de documento oficial com foto. A certidão de nascimento poderá ser utilizada como documento de identificação.(Leia mais abaixo)
Contudo, em qualquer circunstância, a identificação do menor para atendimento deve ser feita com documento original em bom estado de conservação. Essa medida visa simplificar o processo para famílias que buscam o BPC para seus filhos menores de 16 anos e enfrentam dificuldades com a obtenção de documentos oficiais, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).(Leia mais abaixo)
Quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência prevista pela legislação brasileira, destinada a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.(Leia mais abaixo)
Para se qualificar, é necessário que o grupo familiar tenha uma renda mensal de até 25% do salário-mínimo por pessoa, o que equivale atualmente a R$ 353. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas a cada dois anos.(Leia mais abaixo)
Para os idosos, é exigido ainda comprovar a idade mínima, enquanto as pessoas com deficiência, de qualquer idade, devem passar por uma avaliação conjunta de perícia médica e serviço social para comprovar a condição.(Leia mais abaixo)
A solicitação do BPC pode ser realizada de forma online, através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone, ligando para o número 135.
Fonte: Extra