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É possível votar para prefeito e vereador estando fora da sua cidade?

Descubra o que fazer se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição municipal deste ano

Foto: Divulgação .

Se você estiver fora da cidade onde vota no dia da eleição municipal deste ano, não poderá participar do pleito e terá de justificar a ausência. Isso pode ser feito de duas formas principais: pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas em locais designados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). (Leia mais abaixo)

 

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Esse mecanismo é permitido apenas nas eleições gerais (para presidente, governadores, senadores e deputados).(Leia mais abaixo)

 

O voto em trânsito permite que eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral votem em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.(Leia mais abaixo)

 

Nesses casos, a pessoa pode votar para todos os cargos se estiver dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral. Caso esteja em um estado diferente, pode votar só para presidente.(Leia mais abaixo)

 

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes que houver segundo turno, os eleitores voltarão às urnas em 27 de outubro.(Leia mais abaixo)

 

Como justificar o voto

Para quem não votar no dia da eleição, a justificativa pode ser feita de forma eletrônica pelo e-Título ou presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Esse requerimento pode ser obtido no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou em cartórios eleitorais. No momento da entrega, é necessário apresentar um documento oficial com foto.(Leia mais abaixo)

 

A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não pôde votar. Se o eleitor faltar os dois turnos (primeiro e segundo), será necessário justificar a ausência em cada um deles separadamente.(Leia mais abaixo)

 

Não é necessário anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não faça a justificativa no dia da eleição, ele tem até 60 dias após a data do pleito para regularizar sua situação.

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