Na reta final do ano, os trabalhadores se dividem entre os que conseguem descansar e os que permanecem no batente. Apesar do recesso informal, nem todos os dias são feriados. No réveillon, somente 1º de janeiro, quando é celebrado o Dia da Confraternização Universal, é considerado feriado. O dia 31 de dezembro tem ponto facultativo após as 14h.(leia mais abaixo)
O dia 31 de dezembro é feriado?
De acordo com a legislação brasileira, o empregador pode ou não dar folga aos funcionários no dia 31 de dezembro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem artigos específicos que garantam o recesso no fim de ano, por isso, fica a cargo dos empregadores a decisão.(leia mais abaixo)
Direitos trabalhistas em dias de ponto facultativo e feriados
31 de dezembro – Ponto facultativo
Recebimento normal: Se a empresa optar por manter as atividades no dia 31 de dezembro, que é ponto facultativo, o trabalhador receberá as horas trabalhadas de forma regular, sem adicional.(leia mais abaixo)
Horas extras: O pagamento em dobro só será garantido caso o colaborador ultrapasse sua jornada de trabalho regular no ponto facultativo.(leia mais abaixo)
1º de janeiro – Feriado de ano-novo
Se o trabalhador for convocado a trabalhar no feriado de ano-novo, ele terá os seguintes direitos, conforme a legislação:(leia mais abaixo)
Adicional de 100%: Receber o dobro do valor da remuneração do dia trabalhado (artigo 9º da Lei 605/1949).
Folga compensatória: Garantia de uma folga em outro dia dentro da mesma semana.(leia mais abaixo)
Essas regras também se aplicam a outros feriados, como o Natal, caso o trabalhador atue nesses dias. Sempre verifique a convenção coletiva ou acordo da categoria, pois podem haver especificidades regionais ou setoriais.
Fonte: Extra
Foto: Divulgação.