Decisão de Ministro do STF torna Garotinho elegível

Liminar suspendeu condenação no âmbito da Operação Chequinho. Garotinho é candidato a vareador na cidade do Rio

Foto: Campos 24 Horas.

Postado por Fabiano Venancio – Em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (16), os efeitos da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), no âmbito da Operação Chequinho realizada durante as eleições de 2016 em Campos. A decisão tornou Garotinho elegível para a eleição de vereador na cidade do Rio de Janeiro. (leia mais abaixo)

 

TRECHO DA DECISÃO – A medida excepcional justifica-se, ainda, em virtude do iminente período eleitoral de 2024 e diante da regra impeditiva prevista no art. 1º, I, e, item 1, da Lei Complementar n. 64/1990.

Diante disso, presente a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil), entendo ser o caso de suspensão da eficácia da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral 0000034-70.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, inclusive para fins de inelegibilidade, ao menos até o exame do mérito desta impetração.

Nesse sentido, cito julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes: Rcl 68.131 MC/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 18/7/2024; Rcl 52.428 MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 1º/4/2022, e RHC 135.683/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 3/4/2017.

Posto isso, defiro a liminar, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida na Ação Penal Eleitoral 0000034- 70.2016.6.19.0100, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes/RJ, relativamente à inelegibilidade do paciente para as Eleições de 2024, até nova decisão neste habeas corpus.

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