Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) se reuniram com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), Ricardo Rodrigues Cardozo, para viabilizar a convocação dos concursados de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). O desembargador informou que os processos envolvendo as três questões de história do certame serão concentrados em uma só câmara de segunda instância do Poder Judiciário para que haja sentença única sobre o tema.(Leia mais abaixo)
Ao todo, 444 concursados entraram na Justiça contra a anulação das três questões da prova de História. A comitiva da Alerj é formada pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Rodrigo Bacellar (União), pela deputada Martha Rocha (PDT) e pelo deputado Luiz Paulo (PSD), presidente e vice-presidente da Comissão de Servidores Públicos, respectivamente.(Leia mais abaixo)
A Alerj aprovou, na última semana, a reclassificação de candidatos em concursos públicos fluminenses quando houver anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado. A proposta é do Projeto de Lei 3.996/24. A iniciativa foi elaborada em parceria com representantes do concurso de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ).(Leia mais abaixo)
Um dos autores da proposta, o deputado Luiz Paulo ressaltou que o presidente do TJRJ está favorável à sanção da proposta pelo Executivo.(Leia mais abaixo)
– O passo fundamental foi dado. Mas a decisão vai depender dos desembargadores e das conversas internas dos mais diversos julgadores. Temos também a favor este projeto aprovado aqui na Casa. Soubemos hoje que o governador consultou o TJRJ sobre a matéria e o mesmo foi favorável. Então, o caminho está aberto e estamos otimistas.(Leia mais abaixo)
Comitiva em Brasília
No fim do último mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão favorável aos concursados do concurso de 2014 da PMERJ, após uma comitiva da Alerj se dirigir a Brasília. A decisão foi proferida pelo ministro Benedito Gonçalves e reconheceu o direito dos concursados de entrarem na Justiça pedindo a anulação de três questões de História do concurso.(Leia mais abaixo)
A decisão do ministro é uma resposta ao recurso ordinário e ao mandado de segurança impetrados contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).(Leia mais abaixo)
O ministro entendeu que o argumento da decadência da ação estava incorreto e determinou que o processo retornasse ao Rio de Janeiro para uma nova análise do mérito.
Fonte: Extra