Concessionárias de energia elétrica do Estado do Rio deverão informar de forma clara os horários e as datas de interrupções ocorridas na unidade consumidora na fatura de pagamento. É o que estabelece uma resolução publicada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (dia 20).(Leia mais abaixo)
Em caso de interrupção no fornecimento de energia por tempo superior a quatro horas por dia, o texto prevê que as concessionárias devem ressarcir os clientes. Os créditos compensatórios ficarão atrelados ao CPF do titular da conta e deverão ser creditados na fatura de consumo em até 60 dias.(Leia mais abaixo)
Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A resolução entrará em vigor no prazo de 30 dias.(Leia mais abaixo)
No entanto, a compensação por meio de créditos pelo tempo sem energia elétrica e a comunicação do período de interrupção não são aplicados nos seguintes casos, aponta a resolução:
Tempo de interrupção inferior a três minutos;
Falhas nas instalações das unidades consumidoras que não provoquem interrupções nas instalações de terceiros;
Obras de interesse exclusivo do consumidor;
situação de emergência;
Suspensão do fornecimento em razão da inadimplência do consumidor, deficiência técnica ou de segurança das instalações da unidade consumidora, desde que não provoque interrupção na unidade de terceiros;
Programas de racionamento instituídos pela União;
Dia crítico;
Esquema regional de alívio de carga, estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
O que dizem as concessionárias
Procurada, a Enel Rio informou que “analisará cuidadosamente a resolução mencionada na reportagem”. A empresa disse em nota que “investiu mais de R$ 5,9 bilhões apenas nos últimos seis anos (de 2018 a 2023), principalmente na modernização, automação e expansão da capacidade das redes.”(Leia mais abaixo)
Com o investimento, a concessionária informou que “a duração média das interrupções (DEC) caiu 36% e a frequência média de interrupções (FEC) caiu 49%.”(Leia mais abaixo)
Já a Light afirmou que ”cumpre integralmente a legislação vigente e é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”. A empresa disse, em caso violação os índices de qualidade previstos pela Aneel, já existe uma compensação financeira que é gerada automaticamente na fatura dos clientes.(Leia mais abaixo)
“Caso o limite mensal de interrupções para cada cliente ultrapasse esse limite, por regulação, a concessionária paga uma compensação financeira ao cliente, que diz respeito à duração ou frequência de interrupção do fornecimento de energia. Esse valor é compensado na fatura, dois meses após a interrupção, pelo tempo de consolidação e apuração do sistema. O valor é indicado na conta de energia, assim como os respectivos indicadores”, escreveu a Light.
Fonte: Extra